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Contribuições

Sindicais Patronais

As Contribuições Sindicais são os principais aportes financeiros que o Sindicato tem para representar sua empresa nos ambientes público e privado.

Contribuição Sindical Patronal

A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT dispõe:
“Art. 578 – As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)
“Art. 579 – A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591.”
A contribuição sindical patronal tem a seguinte destinação (art. 589 da CLT):
1. 5% para a Confederação Nacional da Indústria;
2. 15% para a Federação das Indústrias do Estado do Paraná;
3. 60% para o SINDIADUBOS-PR;
4. 20% para o Governo Federal (Conta Especial Emprego e Salário, do Ministério do Trabalho e Emprego).

Contribuição Assistencial Patronal

A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT dispõe:
Contribuição Assistencial Patronal, de caráter compulsório, é a contribuição prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, em favor do SINDIADUBOS, cuja destinação é a manutenção da estrutura sindical patronal, bem como significa a retribuição empresarial ao Sindicato pelo empenho dedicado e pelo trabalho desenvolvido nas negociações coletivas, dos quais resultam benefícios a todas as empresas da categoria.
Fundamentada nos artigos 513, letra “e” e 611 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT é instituída em Assembleia Geral, sendo fixada em cláusula específica da Convenção Coletiva de Trabalho.
As contribuições devem ser recolhidas em nome do SINDIADUBOS, CNPJ 79.732.509/0001-89, na conta corrente nº 90090-1, Agencia nº 0548, do Banco Itaú, mediante boleto bancário ou via depósito, com identificação do contribuinte, cuja cópia deverá ser enviada ao SINDIADUBOS para registro.

Contribuições Sindicais em atraso 

Quando se tratar de recolhimento em atraso de contribuições patronais, sindical ou assistencial, o valor será acrescido de multa de 10% nos primeiros 30 dias, adicional de 2% por mês subsequente de atraso e juros de mora de 1% ao mês, tudo na forma prevista no art. 600 da CLT.

 

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